Termos & Condições

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

As presentes condições gerais de venda regulam as transacções entre a empresa NRB – Soluções em Irrigação, Lda, contribuinte nº 508 796 083, e os clientes que sejam referentes a venda de mercadoria ou a prestação de serviços.

 

1.   ENCOMENDA

1.1.   As encomendas deverão ser efectuadas: Ao balcão da nossa sede, por correio, e-mail ou fax; aos nossos agentes comerciais; aos nossos serviços técnicos.

1.2.   Poder-se-à de antemão efectuar encomendas por telefone, não dispensando posterior confirmação por um dos meios acima referidos.

1.3.   A encomenda terá sempre que referir os seguintes dados: nome, morada, n.º de contribuinte e contacto telefónico do cliente, bem como nome da pessoa responsável pela compra; n.º de encomenda, data, local e horário pretendido para entrega da mercadoria; código e descrição do produto e quantidade pretendidas.

1.4.   Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda, terão forçosamente os mesmos requisitos quer quanto a meios, quer quanto ao conteúdo, bem como a identificação da encomenda inicial.

1.5.   A encomenda considera-se efectiva após confirmação dos requisitos pelos nossos serviços comerciais, estando afastada qualquer duvida quanto às condições técnicas e ou inerentes à encomenda, e tenha sido efectuado o pagamento antecipado quando o mesmo tenha sido acordado.

 

2.   FORNECIMENTO

2.1.   Embalagem

2.1.1.   Será competência da NRB sempre que ache necessário a embalagem das mercadorias por forma a que estejam face ao normal manuseamento em transporte e identificáveis como mercadorias da NRB para o cliente em causa.

2.1.2.   Todo e qualquer outro acondicionamento a dar às mercadorias, terá que ser acordado com os serviços comerciais, podendo ser exigidas pela NRB ao cliente as despesas inerentes a condições especiais de embalagem.

2.2.   Expedição

2.2.1.   Sempre que a NRB ache vantajoso poderá efectuar expedições fraccionadas de determinada encomenda.

2.2.2.   Os prazos de entrega fornecidos pela NRB entende-se ”sujeitos a confirmação”, não podendo ser responsabilizado por prazos de entrega imputáveis a terceiros no fluxo logístico.

2.2.3.   O prazo de entrega contar-se-á a partir da data de efectivação da encomenda.

2.2.4.   Considera-se cumprida a expedição, desde a hora em que seja comunicado ao cliente que as mercadorias estão prontas para transporte, ou no caso de o contacto não ser possível, a data da guia de remessa referente às mercadorias.

2.3.   Transporte e Recepção

2.3.1.   O transporte de mercadorias faz-se sempre por conta e risco do cliente, mesmo quando a pedido deste a NRB o providencia, esteja ou não incluído no preço da mercadoria.

2.3.2.   A pedido do cliente a NRB poderá efectuar o seguro da remessa, em nada alterando o predisposto no ponto 2.3.1. para responsabilidades não previstas na apólice do seguro.

2.3.3.   As mercadorias serão sempre acompanhadas de documentos relativo à sua expedição. Sempre que o transportador se recuse a apresentar o documento referido, o cliente deverá contactar a NRB antes de receber a mercadoria.

2.3.4.   Sempre que as mercadorias não cheguem em condições normais de utilização, ou exista divergências em relação à guia de remessa, o cliente deverá fazer referência a tal na guia de transporte. Se existir oposição do transportador a essa acção, aconselhamos o cliente a contactar os nossos serviços comerciais antes da recepção da mercadoria.

 

3.   PREÇO E PAGAMENTO

3.1.   Os preços expressos no presente catálogo têm um carácter informativo, sendo sempre necessária a consulta dos mesmos no acto da encomenda.

3.2.   Os preços fornecidos pela NRB são unitários, sujeitos a IVA à taxa em vigor e referem-se a entregas à saída das instalações da NRB.

3.3.   A facturação será efectuada na data da expedição das mercadorias, no caso de expedições fraccionadas cabe à NRB a decisão de facturar cada expedição por si ou na totalidade, na data de expedição da última fracção.

3.4.   Se a factura nada estatuir nas condições de pagamento, o pagamento é devido na data de emissão da factura. Qualquer acordo no sentido de pagamento a crédito terá que ser negociado com os nossos serviços de controlo de crédito ou direcção.

3.5   Os pagamentos deverão ser efectuados líquidos e de acordo com as condições da factura, na sede da NRB, nada alterando esta condição cobrar-se em outro local ou sacar-se sobre outras localidades.

3.6.   Os pagamentos deverão ser efectuados em euros.

3.7.   Se o cliente não pagar a importância em divida no prazo indicativo na factura, ficará obrigado, a titulo de penalidade, a pagar à NRB uma indemnização relativa ao tempo de mora correspondente, a uma taxa de juro de 0.049% por dia. Serão da conta do cliente todos e quaisquer encargos bancários ou outros respeitantes à transacção.

3.8.   Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.

3.9.   A NRB reserva para si o direito de propriedade sobre mercadorias vendidas até que estas sejam integralmente pagas. Esta clausula não será revogada pelo facto do comprador Ter a posse física das mercadorias, tenham estas sido ou não facturadas, ou tenham transitado com guias de remessa ou de transporte.

3.10.   O pagamento só terá validade quando efectuado contra documento devidamente assinado por pessoa a que obrigue a empresa.

 

4.   GARANTIA E RECLAMAÇÕES

4.1.   Garantia

4.1.1.   A garantia dos materiais e equipamentos é prestada pelo respectivo fabricante.

4.1.2.   A garantia normal contra defeitos de fabrico, de montagem (nos casos em que a mesma faça parte dos nossos fornecimentos) e contra os defeitos de matéria prima do material fornecido pela NRB, é válida pelo período máximo de 12 meses a contar da data da entrega ou da conclusão da montagem se esta se incluir no nosso fornecimento, cabendo ao cliente a comprovação dos defeitos alegados.

4.1.3.   O prazo de 12 meses deve entender-se revogado nos casos em que o prazo de garantia do fabricante seja diferente ou quando convencionado por escrito de qualquer das formas, e mesmo que seja acordado um prazo de garantia para a montagem, deve sempre entender-se que o prazo de garantia de cada material é o especifico do seu fabricante.

4.1.4.  Se o material estiver sujeito a uma utilização de 24 horas por dia a duração da garantia é reduzida a 6 meses.

4.1.5.   A garantia é rigorosamente limitada à extensão do nosso fornecimento e não pode ter por efeito senão a reparação ou substituição das peças postas fora de serviço devido a defeitos.

4.1.6.   Todo o material susceptível de substituição ou reparação gratuita entende-se colocado nas instalações da NRB por conta do cliente. Eventuais trabalhos de desmontagem e montagem do equipamento ocorrerão sempre por conta do cliente.

4.1.7.   As substituições ou reparações, resultantes da utilização anormal da aparelhagem ou máquinas, deteriorações ou acidentes devidos a negligência, falta de vigilância ou manutenção e utilização defeituosa do material não se encontram abrangidas pela garantia.

4.1.8.   A garantia cessa automaticamente, no caso do cliente haver empreendido alterações ou reparações sem previa autorização por escrito a NRB.

4.1.9.   A reparação, modificação ou substituição de peças durante o período da garantia não conduz, em caso algum, a prorrogação daquele prazo.

4.1.10.   Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da NRB por danos indirectos causados por material fornecido e/ou por serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo.

4.1.11.   A coberto da garantia só ficarão os fornecimentos que estejam totalmente pagos.

4.2.   Reclamações e devoluções

4.2.1.   Quaisquer reclamações só poderão ser consideradas, quando devidamente fundamentadas e apresentadas, por forma escrita, dentro do prazo de 8 dias a contar da data da recepção das mercadorias.

4.2.2.   Nos casos em que haja pretensão de devolução, esta só deverá ser efectuada se tiver sido antecedida de uma reclamação e tenha existido acordo com a NRB para que tal medida ocorresse. Nestes casos e salvo acordo em contrário as condições de transporte obedecem ao predisposto no ponto 2.3.1.

4.2.3.   No caso de devolução que não satisfaça os requisitos supra mencionados, a NRB terá a legitimidade de recusar a entrega de mercadorias, sendo da responsabilidade do cliente todas as obrigações que dessa situação resultem.

 

5.   CONDIÇÕES GERAIS

5.1.   Sempre que não for possível solucionar por acordo mútuo qualquer litígio suscitado, fica expresso que o foro competente será o da comarca de Almeirim.

5.2.   A NRB e o cliente poderão somente transferir a terceiros os seus direitos e obrigações após prévio e expresso acordo entre ambos, a este respeito.

5.3.  A NRB reserva-se do direito de, em qualquer momento, cancelar os fornecimentos, nomeadamente em casos em que o limite de crédito estabelecido unicamente pela NRB seja excedido, sem que esta tenha que o justificar.

5.4.   Fica entendido que o cliente reconhece e aceita estas condições.